Nexo de casualidade
Nexo de causalidade, também chamado de nexo causal ou relação de causalidade, é o elo que existe entre a conduta e o resultado teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da “conditio sine qua non”, que foi adotada pelo nosso sistema penal;
A teoria da equivalência dos antecedentes situa-se apenas no terreno do elemento físico ou material do delito, sendo mister a consideração da causalidade subjetiva, que é a presença do dolo e da culpa, para que se evite o regressus ad infinitum, ou seja, o regresso até o primeiro ato do desencadeamento de toda a conduta.
Superveniência causal
Vem tratada no I.º do art. 13 do Código Penal. Funciona como outra restrição à teoria da conditio sine qua non.
Existem as “causas” absolutamente independentes e as relativamente independentes.
As causas absolutamente independentes não podem ser atribuídas ao agente. Elas produzem por si sós o resultado, não tendo qualquer relação com a conduta praticada pelo agente. Neste caso, o nexo causal é totalmente afastado, uma vez que o resultado ocorreria de qualquer maneira, independentemente da conduta do agente, que não responderá por ele. Dividem-se em preexistentes (A atira em B, que morre em razoa de veneno que havia tomado, e não em razão do tiro), concomitantes ( A atira em B no exato momento em que este sofre um ataque cardíaco, ocorrendo a morte por força exclusiva deste) e supervenientes ( A envenena B, que vem a falecer em razão de desabamento, no momento em que ingeria o veneno.
Já as causas relativamente independentes excluem a imputação, quando por si sós determinarem o resultado. Como assevera Damásio de Jesus (op. Cit., p. 256), causa relativamente independente é a que, funcionando em face da conduta anterior, conduz-se como se por si só tivesse produzido o resultado (estamos tratando da causa superveniente). É o caso clássico do cidadão que, mortalmente ferido por outro, é transportado para um hospital onde vem a falecer em consequência das