Historia do direito
¹Diego Pereira de Carvalho
Resumo
O presente artigo tem como direcionador principal o tema responsabilidade civil aplicado à responsabilidade civil dos hospitais. Tendo em vista um tema bastante abrangente, a sua problemática não será poupada, e sim analisada de forma breve, para que haja um entendimento de forma completa no que se refere ao tema.
1. Introdução
O termo responsabilidade não se sintetiza somente na obrigação de quem ocasionou o dano de repará-lo, de retornar a situação do lesado a situação normal, mas também em garantir uma situação juridicamente equilibrada e dentro da ética. Caso os sujeitos ajam de forma não ética ou seja não equilibrada a responsabilidade seria dessa forma usada para infligir tal equilíbrio.
De acordo com Maria Helena Diniz:
Responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiro em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem responda, por algo que a pertença ou de simples imposição legal.
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Acadêmico do 5º período do curso de Direito da Faculdade São Francisco da Paraíba. E-mail: Diegocarvalho2017@gmail.com
Pablo Stolze comenta que, “Deriva da transgressão de uma norma jurídica civil preexistente, impondo ao infrator a consequente obrigação de indenizar o dano”.
Sendo assim, o termo responsabilidade civil origina-se da violação de uma norma jurídica preexistente, que provoca uma obrigação a quem causar o dano no qual o mesmo terá que indenizar a vítima do dano. É dessa forma que se age juridicamente quando uma obrigação é descumprida.
2. Os elementos da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil pode ser divididas em três elementos que são chamados de elementos necessários da responsabilidade civil;
- CONDUTA HUMANA
- NEXO DE CASUALIDADE
- DANO OU PREJUIZO
Na responsabilidade civil a Conduta Humana se definem em toda e