Responsabilidade civil
A responsabilidade Civil é transferível ,ou seja outra pessoa pode assumir a culpa e consequência pelos atos (Ex.se o funcionário causa um acidente com o veiculo da empresa, a empresa responde civilmente).
Contrato =é a combinação selada de maneira formal ,celebrada com a existência de um documento .
Apenas 1% dos contratos são formais, solenes e escritos .
Todos os dias selamos contratos ,quando compramos algo celebramos um contrato verbal ,é uma combinação de troca .
Extracontratual = O agente não tem vinculo contratual com a vitima, mas tem vinculo legal.
Quando não há uma combinação da ocorrência (eX; quando alguém bate em seu carro)
Extracontratual também conhecida como aquiliana
Divisões de Responsabilidade Extracontratual * Ação ou Omissão
Ação = Fazer algo contra alguém intencionalmente
Omissão = deixar de fazer algo * Dolo ou Culpa
Dolo= Tem intenção de cometer o ato
Culposo = Quando não há intenção
Culposo é dividido em 3 Formas : Negligente /Imprudência e imperícia (O causador do dano deveria possuir conhecimento do serviço e não possui..Ex: medico que exerce a profissão sem ter graduação). * Prejuizo _ Material/moral – Lucro cessante/Dano emergente
*Material(Aquele que se converte em dinheiro)
*Lucro cessante – é aquilo que a pessoa deixa de ganhar em razão do licito
* Dano emergente – é aquilo que efetivamente eu perdi ,que diminuiu o meu patrimônio
* Nexo de Casualidade
Nexo de casualidade é a relação de casualidade entre o ato e omissão (verifica a conduta do agente e o resultado do licito)
Ação indenizatória – Toda vez que o direito é violado nasce a pretensão de ser indenizado .Seria a reparação do dano sofrido.
Responsabilidade Penal – é quando uma pessoa comete um delito ou crime, quando infringe a lei. Ela pode ser levada ao tribunal e não ter como reparar o delito.
Ela é intransferível ou seja quem comete o crime é