Nexo de casualidade
Nexo de causalidade
Nexo de causalidade é o elo que existe entre a conduta e o resultado. É a relação de causa e efeito existente entre a ação ou omissão do agente e a modificação produzida no mundo exterior. O conceito de nexo causal não é jurídico; decorre das leis naturais. É o vínculo, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. O nexo de causalidade integra o fato típico, pois existe a necessidade de se verificar se o resultado é ou não imputável ao agente, ou seja, se foi este que deu causa ao resultado criminoso.
Superveniência causal
Vem tratada no I.º do art. 13 do Código Penal. Existem as “causas” absolutamente independentes e as relativamente independentes. As causas absolutamente independentes não podem ser atribuídas ao agente. Elas produzem por si sós o resultado, não tendo qualquer relação com a conduta praticada pelo agente. Neste caso, o nexo causal é totalmente afastado, uma vez que o resultado ocorreria de qualquer maneira, independentemente da conduta do agente, que não responderá por ele. Dividem-se em preexistentes (A atira em B, que morre em razão de veneno que havia tomado, e não em razão do tiro), concomitantes ( A atira em B no exato momento em que este sofre um ataque cardíaco, ocorrendo a morte por força exclusiva deste) e supervenientes ( A envenena B, que vem a falecer em razão de desabamento, no momento em que ingeria o veneno. Já as causas relativamente independentes excluem a imputação, quando por si sós determinarem o resultado. É o caso clássico do cidadão que, mortalmente ferido por outro, é transportado para um hospital onde vem a falecer em consequência das queimaduras provocadas por um incêndio”. A causa provocadora da morte é relativamente independente em relação à conduta anterior: se a vítima não tivesse sido ferida, não seria levada ao hospital. Dividem-se, também, em preexistentes ( A fere B, hemofílico, que vem a falecer em razão dos ferimentos e também em razão dessa condição