Direito previdenciario
CARMEM JANE CARVALHO SAMPAIO MOREIRA
QUAIS OS DOIS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA OCORRÊNCIA LEGAL DO ACIDENTE DE TRABALHO?
Podemos considerar que acidente de trabalho é o evento ocorrido com o segurado/trabalhador a serviço da empresa ou pelo exercício da atividade dos segurados especiais que provoque lesão ou pertubação funcional que cause morte ou a perda ou redução permanente da capacidade para o trabalho.
Acidentes de trabalho são classificados como acidente típico, acidente ocupacional e acidente de trabalho por equiparaçao.
O regulamento da Previdência Social define acidente de trabalho de forma pragmática . A perícia médica do INSS caracteriza o acidente de trabalho mediante identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Os requisitos indispensáveis para definir legalmente o acidente de trabalho são os nexos casual e a lesividade.
NEXO CASUAL: É a investigação da causa onde fica comprovado que o dano é consequencia direta ou indireta do empregador. É a ligação entre a causa e o efeito entre o acidente e o trabalho. Pode-se afirmar que este é a premissa a ser investigado, visto que se o acidente ou a doença não estiverem relacionados ao trabalho é desnecessário, por obvio, analisar a extenção dos danos. Assim se o empregado foi vítima de acidente verifica-se se há relação entre o evento e a execução do trabalho. O nexo da casualidade do acidente com o trabalho é pressuposto indispensável tanto para a concessão dos benefícios da lei do seguro acidentário, quanto para condenação do empregador por responsabilidade civil.
NEXO DA LESIVIDADE: vincula-se a morte ou a pertubação da incapacidade laborativa e tendo como consequência a morte perda ou redução da capacidade laborativa seja ele temporário ou