Nexo de causalidade
Vitória da Conquista – BA, 04 de Abril de 2010
FICHAMENTO
Tratando dos pressupostos da responsabilidade civil, que são três, Conduta, Dano e Nexo de Casualidade, este que a relação entre o primeiro e o segundo fazendo com que configure a responsabilidade civil.
São três as teorias doutrinarias explicativas do nexo de casualidade, Teoria da Equivalência de Condições, Teoria da Causalidade Adequada e a Teoria da Causalidade Direta ou Imediata.
A Teoria da Equivalência das condições diz que toda conduta antecedente que concorre para o evento, se equivalem, ou seja, sua investigação mostrará uma cadeia infinita de ações relacionadas ao dano.
A Teoria da Causalidade Adequada afirma que somente terá nexo causal, aquela conduta, abstratamente, adequada a determinação do fato, esta, nos pensamentos de Cavalieri Filho, deveria ser a vigente no Brasil. Até mesmo sendo adotada em algumas jurisprudências.
A Teoria da Causalidade Direta ou Imediata, diz que a causa do dano seria apenas um antecedente fático que tem ligação ao resultado danoso, através de um vinculo de necessariedade, e que, o resultado danoso é uma conseqüência direta e imediata da conduta ilícita. Não havendo essa, poderia haver a exclusão do dano. Esta teoria, conhecida também como Teoria da Interrupção do Nexo Causal, é a vigente no nosso Código Civil, explicitada e conceituada no Art. 403. CC/02:
“Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.”
Sabemos que para que haja um dano, a culpa pode não ser necessariamente do agente, a vitima pode favorecer para a ocorrência do dano, assim, estaremos falando da Culpa Concorrente onde o valor da indenização é fixado de acordo com a proporção da culpa de cada um, estando explicitado no Art. 945. CC/02: