A evolução do direito ambiental no brasil – 1900 a 1960
O presente trabalho foi realizado como parte das atividades da disciplina de Direito Ambiental. Seu conteúdo volta-se para a formação de conhecimentos e aspira dar início a discussão de temas que acompanharão os acadêmicos ao longo de suas vidas profissionais.
O propósito desta pesquisa é o resgate cronológico da memória nacional acerca da evolução histórica das leis ambientais brasileiras no que diz respeito ao período de 1900 a 1960, com o escopo de esclarecimento, conscientização, possível reflexão e comparação com a realidade atual. Para tanto, utilizou-se como bibliografia básica, as obras dos doutrinadores: Juracy Perez Magalhães e Ann Helen Wainer.
Acredita-se que através desse estudo histórico-jurídico acerca da evolução do Direito Ambiental no Brasil, se possa começar a compreender os problemas atuais, além de colher elementos para que, não apenas como cidadãos, mas como operadores do direito, possamos contribuir para evitar a danosidade ao que restou de nosso Meio Ambiente.
1. A EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO NO PERÍODO DE 1900 A 1960.
1.1 República Velha
De acordo com o estudo da obra de Juracy Perez Magalhães (2002) o Direito Ambiental, na fase republicana, apresenta três períodos bem delimitados, quais sejam: período de evolução, de 1889 a 1981; período de consolidação, de 1981 a 1988 e período de aperfeiçoamento, a partir de 1988.
Sendo objeto do presente estudo, a fase dos anos de 1900 a 1960, enfocar-se-á aqui, o período de evolução do Direito Ambiental, especificamente no que toca aos anos supracitados.
Com efeito, considera-se o primeiro período como de “evolução”, devido ao processo de significativas mudanças ocorridas nessa fase. Como descreve o autor, num primeiro momento, essa legislação demonstrava preocupação com a defesa das florestas porque elas representavam um inestimável valor econômico. Defendia-se a riqueza nacional, como tradição herdada dos colonizadores. No entanto, com o passar do tempo,