Nexo de causalidade
É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. O nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano. Pode-se ainda afirmar que o nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. O nexo de causalidade integra o fato típico, pois existe a necessidade de se verificar se o resultado é ou não imputável ao agente, ou seja, se foi este que deu causa ao resultado criminoso. Existem várias teorias que estudam a ação e a omissão como causas do crime, Mais a teoria adotada em nosso código penal é:
Teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da “conditio sine qua non:
Dispõe o art. 13, caput: “O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa”. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
A doutrina distingue causas dependentes e independentes. As primeiras seriam as que têm origem na conduta do sujeito e inserem-se dentro da sua linha de desdobramento causal natural, esperada. São elementos situados no âmbito do quod plerumque accidit, isto é, decorrências normais ou corriqueiras da conduta (como ocorre no caso da morte por choque hemorrágico subsequente a um ferimento perfurante profundo; ou, ainda, segundo nossa jurisprudência, na hipótese da morte por conta de infecção hospitalar). Quanto às causas independentes, são as que, originando-se ou não da conduta, produzem por si sós o resultado. Elas configuram um fator que está fora do quod plerumque accidit, ou seja, não pertencem ao âmbito