Nexo de causalidade e responsabilidade civil
Autor: William Hilgemberg
1. O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL?
É o ramo da tecnologia jurídica que se dedica ao estudo dos critérios para a seleção das situações nas quais a ocorrência de danos causados a terceiros deve ser indenizada/reparada; e dos critérios para a efetivação da trasladação dos danos, para a realização da indenização/reparação.
A teoria jurídica da responsabilidade civil é edificada em torno de três elementos ou pressupostos: • Dano: a existência de uma lesão (patrimonial ou moral) a um terceiro; • Nexo de imputação (razão): a existência de um ato ilícito, qualificado com fundamento na idéia de culpa (responsabilidade subjetiva) ou risco (responsabilidade objetiva), e; • Nexo de causalidade: a existência de uma RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE O ATO ILÍCITO E O DANO. Perspectiva econômica: • Se a ação de “A” causa um dano a “B”, ela produz um efeito externo (externalidade negativa), influenciando o bem-estar de outra pessoa. • Externalidade negativa: falha de funcionamento do sistema de mercado que ocorre quando “uma ação provoca impacto adverso no bem-estar de terceiro, que não participa desta ação, sem que haja o pagamento ou o recebimento de alguma compensação por este impacto”. Sob a ótica econômica, a reparação do dano, via sistema de responsabilidade civil, proporciona a internalização das externalidades negativas. A RESPONSABILIDADE CIVIL ATUA COMO INSTRUMENTO DE CORREÇÃO DE FALHAS DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE MERCADO, AS EXTERNALIDADES NEGATIVAS.
EXTERNALIDADES NEGATIVAS (acidentes): Exemplo da emissão de faíscas por locomotivas em trânsito, causando incêndios nas propriedades limítrofes às vias férreas. O problema tem natureza bilateral das externalidades negativas (afetam os dois mercados, o transporte ferroviário e a produção de cereais); E o problema real que se apresenta à sociedade não é quem vai suportar o dano (ferrovia ou produtor), mas