negócios jurídicos
Negócio jurídico é uma subcategoria da modalidade relação jurídica. Relação jurídica, por sua vez, "consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito, segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e/ou obrigações para as partes”. As relações jurídicas podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando há manifestação de vontade de ambas as partes. Como exemplo de relação jurídica cuja manifestação de vontade é de apenas uma das partes, pode-se mencionar a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco. Tendo isso em vista, não é difícil perceber que o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas.
Portanto, O negócio jurídico "define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica”.
Acrescente-se ao exposto a existência de críticas à chamada doutrina do negócio jurídico. Isso porque a tradicional doutrina italiana, que desenvolveu o conceito de negócio jurídico e o difundiu, trabalhava com a declaração de vontade como um ato livre, pelo qual se buscava a produção de efeitos jurídicos específicos. No entanto, há críticas no sentido de que essa declaração de vontade não é totalmente livre, visto que a própria ordem jurídica impõe limites às formas contratuais e aos objetivos que se pretendem produzir. A despeito dessas limitações, “o negócio jurídico continua sendo um ponto fundamental de referência teórica e prática”.
Classificação dos negócios jurídicos
Os negócios jurídicos podem ser classificados em:
Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais.
Unilaterais:
Negócios jurídicos unilaterais são os que se aperfeiçoam com