Códigos de Ética, princípios fundamentais
Como afirmamos anteriormente, ao pesquisar as reflexões sobre autonomia no Serviço Social, pudemos considerar que pouco existe registrado sobre o assunto. Dentre as fontes consultadas, encontramos as primeiras reflexões em Felix P. Biestek (1960). O autor faz uma discussão sobre o princípio da autodeterminação no Serviço Social, resgatando tal pensamento desde a década de 1920 até o período em que escrevera sua obra (início da década de 1960) [2].
De acordo com Biestek (1960), antes da década de 20, já havia esboços sobre a formulação de um princípio de autodeterminação. Os Assistentes Sociais reconheciam que apesar da dependência de seus “clientes”, os mesmos deveriam ser reconhecidos como seres humanos, portadores de direitos inalienáveis dados por Deus para viver a sua própria vida.
Entre os anos de 1920 e 1930, ascendeu no Serviço Social a discussão sobre o direito do “cliente” de participar ativamente das decisões e escolhas inerentes à sua vida no tratamento de caso. Esta compreensão, ainda segundo Biestek (1960), surgiu da convicção de que todos os homens são agentes livres por natureza. Outro fator que contribuiu para esta compreensão do homem enquanto ser autodeterminado foi a crença de que um tratamento de caso teria mais sucesso quando o “cliente” participasse das escolhas sobre sua vida e tomasse suas próprias decisões, percebendo estas como pertenças suas.
Da década de 1930 a 1940, expressões como “auto-ajuda”, “fazer seus próprios planos” e “tomar suas próprias decisões” marcaram a reflexão sobre a prática do Serviço Social. Viu-se o direito do “cliente” ultrapassar o âmbito da participação: as responsabilidades para fazer planos e tomar decisões eram transferidas do Assistente Social para o “cliente”. Segundo Biestek (1960), esta prática contribuiu para o crescimento e o desenvolvimento da liberdade do “cliente”, auxiliando na maturação da personalidade humana. Neste