Princípios Fundamentais e Código de Ética do Serviço Social
Defesa intransigente dos Direitos Humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sócias, bem como sua gestão democrática.
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores.
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
Exercício do serviço social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço
Social:
a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos
Regionais e a prática exercida pelos