Desafio Profissional
No Estado brasileiro, têm-se observado inúmeras dificuldades em limitar a ação do gestor do setor público principalmente, no que concerne administração de recursos financeiros, nos diversos níveis de governo, com maior relevo nos Municípios, governantes e seus auxiliares promovem ações que têm provocado autêntica sangria nos cofres públicos. Casos de municípios em estados de verdadeira calamidade quando o assunto é orçamento, viam se tornando cada vez mais comuns e os tornavam verdadeiros exemplos de desperdício de recursos. Por isso a criação daquela que seria a tentativa de salvação dos cofres públicos: A Lei de Responsabilidade Fiscal.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal, criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, provocou uma mudança na maneira como é conduzida a gestão financeira no governo, pois tornou necessário um planejamento do que será executado, além de um controle de gastos. Políticos na época propuseram a criação de uma lei que controlasse os gastos dos gestores públicos nos estados e municípios brasileiros, até então vistos como uma grande fonte de desperdício de recursos. A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário. A partir de uma Constituição rígida como a brasileira, todas as suas normas têm de ser consideradas com juridicidade, todas eficazes e aplicáveis. Significa dizer que todas elas irradiam efeito, a partir do momento em que são promulgadas, sem qualquer exceção. Reconhecida a eficácia das normas constitucionais, resta enfrentar a questão da aplicabilidade, que, por vezes, encontra-se relacionada com a lei integrativa requerida pela própria Constituição, e que considerando eficácia e aplicabilidade, assim discrimina:
a) Normas constitucionais de eficácia plena e de