Negócio Jurídico - Introdução
O presente trabalho visa traçar, em linhas gerais, alguns tópicos atinentes ao Código Civil Brasileiro na modalidade dos negócios jurídicos: conceito, classificação, elementos e defeitos, em a pretensão de se aprofundar em temas mais complexos e controvertidos sobre a matéria.
O negocio jurídico é previstos em norma de direito, em razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas, opera-se através de fatos jurídicos justamente por ser acontecimento natural ou humano, produzindo efeito na esfera jurídica.
O negócio jurídico demanda como consequência de fato jurídico e do ato jurídico. O fato jurídico é um acontecimento qualquer, quer seja ele de origem natural, ou de um ato jurídico, quando se consegue identificar uma pessoa e sua conduta. O fato jurídico não é meramente um acontecimento qualquer, é sempre um acontecimento que vai repercutir a ponto de criar, modificar ou extinguir direitos.
O ato jurídico, uma vez identificado uma pessoa ou sua conduta, que ocasionou a criação, modificação ou a extinção de seu direito, ele será lícito, podendo o mesmo ser lícito publico, fazer tudo àquilo que a lei permite, ou lícito privado, fazer tudo àquilo que a lei não proíbe. O ato jurídico ainda poderá ser meramente ilícito, quando o seu comportamento não vai criar, alterar ou extinguir direitos, ou ele poderá ser um negócio jurídico, quando o autor do ato jurídico busca criar, alterar ou extinguir o direito.
O negócio jurídico é a manifestação da vontade do autor jurídico de se criar, alterar ou extinguir o direito na esfera privada, se regulando a vontade, que visa atingir um objetivo especifico, quer seja a venda de algo, a transferência ou qualquer outra manifestação da vontade.