DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - O ERRO
Trabalho apresentado à disciplina de
Direito Civil 3DIBN do Curso de
Bacharelado em Direito da Escola de
Direito e Relações Internacionais das
Faculdades Integradas do Brasil –
Unibrasil.
INTRODUÇAO
O presente trabalho acadêmico visa esclarecer e demonstrar o que é negócio jurídico, quais os planos que o negócio jurídico tem que passar para alcançar a eficácia, apresentando os defeitos ao qual o negócio jurídico poderá padecer. Dentre os defeitos do negócio jurídico apontaremos os chamados vícios da vontade ou consentimento e os vícios sociais, momento que dentre todos os vícios daremos maior ênfase no vício do consentimento ou vontade por erro, qual nos foi designado tal tarefa.
Elencamos, também, vários exemplos a respeito dos referidos vícios, apresentando qual a ação correta a impetrar, bem como os prazos prescricionais decadenciais para cada tipo de vício, bem como o efeito da sentença judicial em cada vício.
Portanto, o objetivo do presente trabalho acadêmico é aprimorar os conhecimentos da matéria, bem como repassar e fixar aos demais colegas da turma, acreditando que dessa maneira reforçará o conteúdo aprendido em sala de aula, explanado pelo professor da matéria.
1. Negócio jurídico
Primeiramente para que se entendam os defeitos no negócio jurídico se faz necessário entender o que vem a ser negócio jurídico, partindo dessa premissa, o negócio jurídico nada mais é do que a manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes permitidos por lei. O exemplo mais simples de negócio jurídico são os contratos, pois ambas as partes manifestam suas vontades procurando uma finalidade comum.
Para que o negócio jurídico possa ser considerado regular é necessário passar pela teoria que Pontes de Miranda desenvolveu, batizada de Escada
Pontiana, em que o negócio jurídico para ser regular necessariamente tem que passar por três planos, quais sejam o plano da existência,