Negocio juridico
CURSO DE DIREITO CIVIL, NEGOCIAL E IMOBILIÁRIO TURMA 4 (negrito, centralizada)
CONCEITO DE NEGÓCIO JURÍDICO E SEUS DOIS PRINCIPAIS EXEMPLOS NO DIREITO CIVIL
ÍTALO PINTO DA SILVA
NATAL / RN 2012 1. INTRODUÇÃO Estabelecer o conceito de negócio jurídico de modo consentâneo às necessidades da sociedade atual implica afirmar que seus elementos estruturais estejam balizados por parâmetros que se coadunem com a sistemática da nova lei substantiva civil, sob a ótica do Direito-Civil-Constitucional, na qual os valores fundamentais, principalmente aqueles alicerçados no art. 1º, inciso III e art. 3º, inciso I da Constituição Federal, a saber, dignidade da pessoa humana e solidariedade social, estejam compreendidos nessa dimensão conceitual. Sob essa perspectiva, o instituto denominado negócio jurídico exige uma revisitação crítica aos seus dogmas tradicionais, estes essencialmente centrados na autonomia da vontade e de viés patrimonialista, haja vista que a nova ordem social não mais se conforma apenas com a manifestação da vontade dos particulares (princípio da autonomia privada) na formação dos acordos de vontades humanas. Destarte, mister que a máxima “o contrato é lei entre as partes” coexista de modo harmônico com os valores sociais delineadores da vontade negocial, com estreita