Neg juridicos
PODEM SER TAMBÉM GRATUITOS, ONEROSOS, NEUTROS OU BIFRONTE. OS GRATUITOS SÃO AQUELES EM QUE APENAS UMA PARTE CONSEGUE VANTAGENS. OS ONEROSOS SÃO AQUELES QUE AMBAS AS PARTES ALCANÇAM BENEFICIOS, PODENDO SER CONTITUTIVOS (MARCADO POR PRESTAÇÕES DETERMINADAS EM QUE SE SABE QUAL SERÃO OS PREJUIZOS E OS BENEFICIOS) OU ALEATORIO (MARCADO PELA INCERTEZA, EM QUE SE DESCONHECEM AS VANTAGENS E OS PREJUIZOS QUE O NEGOCIO ACARRETARA). OS NETROS NÃO POSSUI NEM A CLASSIFICAÇÃO DE ONEROSOS NEM DE GRATUITOS COMO A ATRIBUIÇAO PATRIMONIAL. OS BIFRONTES PODEM SER TANTO ONEROSOS COMO GRATUITOS DEPENDENDO DA VONTADE DAS PARTES.
PODEM SER INTER VIVOS E CAUSA MORTIS. O INTER VIVOS GERA EFEITOS IMEDIATAMENTE, OU SEJA, EM QUANTO AS PARTE AINDA ESTÃO VIVAS. CAUSA MORTIS TERÁ EFEITOS SOMENTE APÓS A MORTE DO AGENTE COMO NO TESTAMENTO.
PODEM SER PRINCIPAIS OU ACESSORIOS. PRINCIPAL É AQUELE QUE TEM EXISTENCIA PROPRIA. O ACESSORIO É AQUELE QUE DEPENDE DA EXISTENCIA DE OUTRO CONTRATO COMO A HIPOTECA, A FIANÇA, ENTRE OUTROS.
PODEM SER SOLENES OU NÃO SOLENES. OS SOLENES SÃO AQUELES QUE POSSUEM FORMA PREVISTA EM LEI COMO O TESTAMENTO. OS NÃO SOLENES SÃO AQUELES EM QUE LEI NÃO ESTABELECE NENHUMA FORMA LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DO NEGOCIO.
PODEM