Defeitos Nos Neg Cios Juridicos
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Defeitos
Vício
Efeito
Erro Vontade Anulável
Dolo
Vontade Anulável
Coação
Vontade Anulável
Lesão
Vontade Anulável
Estado de Perigo Vontade Anulável
Fraude contra Credores Social Anulável
Simulação
Social Nulo
Não há duvida de que é de vital importância o estudo dos vícios que maculam o negócio jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o mesmo passível de ação anulatória pelo prejudicado ou de nulidade absoluta no caso de simulação (art. 166, do CC).
Conceito de erro
Erro
O agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação4 .
Erro de fato
Erro de facto é o que recai sobre a realidade fática, ou seja, sobre as circunstância do fato .O erro pode ser:
Substancial (ou essencial): refere-se à natureza do próprio ato. Incide sobre as circunstâncias e os aspectos principais do negócio jurídico. O erro essencial propicia a anulação do negócio. Caso o erro fosse conhecido o negócio não seria celebrado. No erro o agente engana-se sozinho
Acidental: é o erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto. Não incide sobre a declaração de vontade. Não vicia o ato jurídico. Produz efeitos, pois não incide sobre a declaração de vontade.
Para que o erro implique na invalidade do negócio jurídico, ele tem de4 :
Ser causa determinante do ato negocial.
Alcançar a declaração de vontade na sua substância (o que se chama de erro essencial ou substancial).
Se assim o for, o negócio jurídico será anulável.
Erro de direito
Erro de direito é