defeitos Neg juridico
Vícios do consentimento
Vícios sociais
Os vícios do conscentimento são 5:
Erro
Dolo
Coação
Estado de perigo
Lesão
Os vícios sociais são dois:
Fraude contra credores
Simulação.
Para os vícios da vontade o praso decadencial para ação anulatória é de 4 anos, contado a partir da celebração do negocio jurídico, com exceção para a coação onde a contagem do prazo decadencial se inicia com o fim da coação.
Nos vícios sociais , a fraude contra credores também possui prazo decadencial de 4 anos para proposição da ação, porém neste o nome da ação é Pauliana. A simulação não possui praso decadencial pois trata-se de uma causa autônoma de nulidade.
Erro é uma noção inexata, não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que influencia a formação da vontade; o erro para viciar a vontade e tornar anulável o negócio deve ser substancial, escusável e real, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível, ou ser de tal monta que qualquer pessoa inteligente e de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo.
Dolo é o emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro
Coação seria qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico
Simulação é uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado; caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, um negócio jurídico, que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido
Fraude contra credores á a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios; possui o elemento