provas do neg. juridico
CONCEITO DE PROVA
Prova judiciária → meio pelo qual as partes procuram demonstrar a certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação.
NECESSIDADE DAS PROVAS
Quando alega ou nega determinado fato devera provar a veracidade e existência do alegado (artigo 333CPC).
ALCANCE E IMPORTÂNCIA DAS PROVAS
Para o convencimento do magistrado é importante ter em mente, as provas se subordinam a algumas condições, sob pena de não atingirem os fins colimados.
Fatos do processo → As provas tem que estar relacionadas com a causa, podendo ser declaradas inúteis. Fatos relevantes → Fatos que possam influir de forma decisiva no julgamento da causa. Fatos controvertidos → Quando fatos já foram aceitos, expressa ou tacitamente, pela parte contraria, não havendo interesse processual em demonstrá – lo.
MEIOS DE PROVAS
São “objetos” trazidos ao processo para revelação de provas verdadeiras. Mesmo não especificado em lei, a prova tem que estar hábeis para a ação do autor ou a defesa do réu (CPC, art. 332).
PROVAS DIRETAS
São aquelas fornecidas diretamente ao magistrado de forma objetiva, convencendo – o da ocorrência e da existência dos fatos.
PROVAS INDERETAS: PRESUNÇÕES
Após o convencimento do magistrado, as provas de determinados fatos, não se faz de apenas de forma direta, mais também de forma indireta, através dos indícios e presunções. Presunção → conjunto de fatos provocados e relacionados entre si, levando a aplicação da norma, concluindo que o acontecimento ocorre de determinada maneira.
TODOS OS MEIOS REALIZADORES DE PROVAS
Os meios de provas diretas ou indiretas estão elencados no artigo 212 CC, e é o seguinte:
Confissão → quando o réu ou autor confessa um fato favorável à outra parte, a não ser que a confissão mediante ao erro de fato ou coação (art. 214CC). Podendo ser judicial, extrajudicial, presumida ou ficta. A