Homossexualidade
Apesar de já se ter rompido com o retrógrado conceito de filiação com base na consanguinidade, e ter-se o afeto e a convivência um dos fatores externos que se priorizam no que se refere à filiação, ainda assim as famílias homoafetivas são vistas com desigualdade perante outras famílias heterossexuais na ordem de preferência para adoção.
Mesmo sem uma postura normativa definitiva já existem vários julgados que concedem a adoção de crianças à casais homossexuais, um verdadeiro exemplo de efetividade jurisdicional, onde se atenta ao dever estatal de atender aos anseios sociais, em comunhão com a proteção e garantia de assegura o melhor ao bem-estar da criança.
Nesse sentido, importante destacar a recente decisão proferida pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão Preto-SP, Paulo Cesar Gentile, que concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres .
Ambos já tinham, desde dezembro de 2006, a guarda provisória dos irmãos Suellen (12 anos), Carolina (10 anos), Willian (8anos) e Ana Beatriz (6anos), os quais se encontravam internados desde 2003 no Centro de Abrigo e Apoio à Adoção (Carib), em Ribeirão Preto, após serem abandonados pelos pais biológicos.
Mais um exemplo de omissão legislativa quanto ao não reconhecimento como entidade familiar, a união formada por pessoas do mesmo sexo, é a recente aprovação da nova Lei de Adoção, Lei n. 12.010, de 03 de agosto de 2009.
Dentre as novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que