Compendio de introduçao ao estudo do direito
Thomas Hobbes- afirmava a inexistência da lei quando o homem se encontra em sua condição natural. A ausência de lei ocorre porque falta à lei natural os requisitos básicos que tornam um enunciado reconhecido como lei: o legislador competente e reconhecido e que a reconheça; a escrita, requisito essencial o que torna possível o conhecimento de todos e a obrigatoriedade. Embora haja lei natural quando o homem está em sua condição natural não se pode chamar-se necessariamente lei. A equidade da lei natural não implica em obrigatoriedade. Segundo Hobbes só há obrigatoriedade do cumprimento da lei quando essa consiste na declaração de vontade de um soberano que tem sua autoridade reconhecida. Na sua condição natural o homem procura garantir seus objetivos por intermédio da força. Assim o estado de natureza proporciona ao homem uma liberdade ampla e irrestrita, e essa liberdade conduz a miséria. Pois a liberdade individual gera uma grande estabilidade em relação aos direito humanos, porque não são estabelecidas restrições de direito e deveres aos cidadãos. Rosseau - apresenta a relação entre homem, trabalho e terra no estado de natureza. Essa relação é apresentada de forma favorável por garantir dois princípios básicos: a liberdade e a igualdade. A propriedade vai se inserir no processo como último termo do estado de natureza, ou seja, como a passagem entre dois mundos: o natural e o civilizado. É com base na noção de propriedade que um homem vai afirmar “Isto é meu”, iniciando efetivamente a sua degeneração. O início da civilização é corrupto, e não menos corrupto é o seu desenvolvimento dentro dessa complexidade de relações. Cada vez mais os ricos e poderosos encontraram meios para manter seus domínios desde a força bruta pelo direito do mais forte, até o domínio mais sutil e bem mais perigoso que é o surgimento do governo e das leis que vieram legitimar tal