ETAPA 1 ELMENTOS DO NEG CIO JUR DICO NEG CIO JURIDICO
436 palavras
2 páginas
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.400 - RS (2011⁄0139392-5) RELATOR:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
AGRAVANTE
:
SUL FINANCEIRA S⁄A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS
:
ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S)
EDUARDO DI GIGLIO MELO E OUTRO(S)
RODRIGO SCOPEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
JANAÍNA DALOSTO SMOLARECK
ADVOGADO
:
LEANDRO WEIDLICH E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. INACUMULABILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 83⁄STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2013(Data do Julgamento)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.261.400 - RS (2011⁄0139392-5) AGRAVANTE
:
SUL FINANCEIRA S⁄A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
ADVOGADOS
:
ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S)
EDUARDO DI GIGLIO MELO E OUTRO(S)
RODRIGO SCOPEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
JANAÍNA DALOSTO SMOLARECK
ADVOGADO
:
LEANDRO WEIDLICH E OUTRO(S) RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):
Trata-se de agravo regimental interposto por SUL FINANCEIRA S⁄A - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial manejado no curso da ação revisional proposta por JANAÍNA DALOSTO SMOLARECK.
A agravante sustentou que, no que diz respeito à comissão de permanência, é inaplicável a Súmula 83⁄STJ. Afirmou que a jurisprudência deste Superior Tribunal é consolidada no sentido da possibilidade de cumulação da comissão de