multa
Notificação de Infração n° 901114234960
Objeto: Defesa
, brasileiro, Documento de habilitação nº, CPF, dirige-se a Vossa Excelência, forte no art. 286 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro para apresentar Defesa pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I – DA INFRAÇÃO IMPUTADA AO REQUERIDO
1. O requerido recebeu a notificação de auto de infração de n° 901114234960 por supostamente ter praticado no dia 26/07/2011 às 20:30 na ERS 135, Km 43, no município de Estação/RS, a infração prevista no art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
2. Gize-se que tal ato distancia-se da verdade uma vez que o veículo apontado sequer estava em utilização no período delineado, bem como estava em local completamente diverso do indicado.
II – DAS RAZÕES DE DEFESA
3. Na data em que foi constatada a infração em questão, o veículo indicado, GM/S10 de placas IKD 1224, encontrava-se à mostra em uma concessionária de veículos semi-novos (Everest Veículos), objetivando sua venda, na Av. Cel. Aparício Borges, 1640 em Porto Alegre/RS, local muito distante de onde foi constatada a irregularidade (cerca de 350Km). Podendo se confirmar com a informação anexa retirada do website da loja, bem como a declaração também em anexo. Tanto é que não ocorreu abordagem dos agentes autuadores que emitiram o auto de infração, pois como iriam abordar um condutor e veículo que nem estavam lá?
5. Sendo assim, o próprio auto de infração, carecendo de provas, e considerando as circunstâncias, deve ser considerado nulo, pois as mesmas tornam impossível de se registrar uma ocorrência desta magnitude à noite, com baixa visibilidade, e nem mesmo abordando o condutor para registro do auto de infração. Considera-se ainda que o referido