MULTA
AIT:
JJ, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG. nº do CPF nº , residente e domiciliado a Rua, n.º, Jardim A, Município de, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
O Auto de infração nº foi baseado no artigo 252 VI – Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular, lavrado em, na Rua nº, Mogi das Cruzes – SP, às
O veículo autuado foi descrito como uma, , placas, renavam:, licenciado em BIRITIBA MIRIM - SP.
RAZÕES DO RECURSO
Do Mérito
O referido Auto de Infração de trânsito É TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação em frente.
Inicialmente, cumpre salientar que referido auto de infração não deve prosperar, em virtude do veículo ora multado não ser o mesmo aqui apresentado. Senão vejamos:
O veículo notificado se trata de uma, , placas , de propriedade do Recorrente. Ocorre que o Recorrente, por ser uma pessoa idosa com mais de 70 anos e ter problemas de audição e não conseguir escutar perfeitamente não possui celular, sendo impossível que tenha cometido referida infração.
Conforme se verifica nos documentos em anexos, o Recorrente teve uma perda auditiva e esta fazendo uso atualmente de aparelho para tentar minimizar essa perda.
Em decorrência desse fato o Recorrente não faz uso de aparelho de telefone celular, uma vez que interfere no uso do aparelho.
Evidenciado está o erro na emissão da respectiva notificação, em virtude do veículo multado não ser o mesmo, podendo inclusive ter sido um “dublê”.
Salienta-se que o Recorrente e o único condutor do veículo.
Só para efeito de argumentação, importante destacar e difícil imaginar como uma pessoa pode identificar