Movimento do Direito Alternativo
1.1. Um diagnóstico autocrítico do MDA No jubileu de 2001, comemorou-se o décimo aniversário do Movimento de Direito Alternativo. Esse fato traz à tona, nesse primeiro momento do livro, um tipo de retrospectiva desses dez anos completos do MDA. Essa retrospectiva inclui os erros e acertos já praticados por esse movimento. O MDA trouxe muitas contribuições para o desenvolvimento do pensamento crítico no direito, promovendo uma série de produções acadêmicas, o interesse de discentes, o diálogo entre diferentes profissionais do direito, dentre outros. Obteve a simpatia dos movimentos sociais, canalizando, a partir de sua atuação, essa simpatia também para instituições jurídicas, antes pensadas e vistas como instituições não sérias e corrompidas. Apesar dessas notáveis contribuições, o movimento trouxe também alguns desacertos. Muitas oportunidades de avanços e conquistas não foram aproveitadas pelo MDA, e isso fez surtir sua crise. Após o recobramento de influência do MDA no direito positivo, levanta-se a discussão do significado e da urgência da realização da modernidade jurídica e social no Brasil, em meio, por um lado, de uma situação desencorajadora do nosso país, mas, por outro, de situações comparativamente positivas. Após esse diagnóstico autocrítico do MDA, como o próprio subtítulo autoexplicativo nos informa, o autor conclui que essa autoanálise crítica é necessária e essencial para a mudança dos rumos (intervenção), evitando a ampliação de sua crise e possível aniquilação. Logo, o que pretendem é intervir na direção do movimento, sem esquecer-se ou desvencilhar-se das experiências já percorridas, e, a partir dessas experiências passadas, propor algo mais aprimorado e mais robusto. Ou seja, o que pretendem é uma refundação do MDA. Esse projeto de refundação do MDA, proposto na obra de Marcus Fabiano Gonçalves, não pretende focar apenas em autocríticas, mas sim em uma nova articulação consistente para o