Direito alternativo
| |Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC |
| |Departamento de Ciências Jurídicas - DCJUR |
| |CURSO DE Direito |
DIREITO ALTERNATIVO
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DIREITO ALTERNATIVO
Ilhéus, BA ago./2011 DIREITO ALTERNATIVO
HISTÓRICO
O Direito Alternativo se surgiu pela deficiência na tradicional interpretação jurídica dos textos legais, ou seja, a crise do fetichismo legal, devido ao apego excessivamente rigoroso ao texto da Lei. Através disso e da insatisfação de alguns juristas com a vigência das normas jurídicas, começaram a idealizar novos métodos modernos da interpretação e aplicação da lei, capazes de superar as possíveis lacunas encontradas no Direito, surgindo assim essa nova corrente de pensamentos.
O movimento do Direito Alternativo em sua fase incial rodeava-se de duas posturas básicas no nível técnico/teórico: a defesa contra as ferozes e falsas críticas efetuadas pelos juristas tradicionais; e pelas crítica ao sistema jurídico dogmático estabelecido.
Para melhor ser entendido o histórico do desenvolvimento dessa alternatividade do Direito, temos que analisar a sua gênese sobre duas perspectivas de origem: na Europa e na