direito alternativo
‘O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver’
Rui Barbosa
RESUMO: O direito alternativo é um esquema resolutivo não convencional de um problema que não teve solução convencional.
Transpondo o alternativo para o plano jurídico, vemos que, dada à crise do Direito Dogmático, isto é, em virtude da insuficiência do Estado na resolução de conflitos, surgem novas formas de enfrentar tal situação. E uma dessas formas é o Direito Alternativo. O que se deseja é que o Direito e os juristas em geral (pensadores, professores, Juízes de Direito, Advogados, etc.), passem por um processo de humanização, baixando ao nível das ruas, das fábricas, das favelas, dos cortiços, das prisões, das quilométricas filas da Previdência social, caminhando com os que sofrem o peso da opressão tantas vezes legitimada por um Direito que se apresenta como neutro e justo para ocultar a violência institucionalizada.
PALAVRAS CHAVES:
Direito Dogmático,direito alternativo
Índice
1.Introdução.
2. Um pouco de história.
3. Principais teorias que fundamentam o movimento alternativo brasileiro. 3.1 Para a atividade prática, o movimento defende:
4 –a teoria de Amílton Bueno de Carvalho
4.1– Os princípios gerais do Direito como limite do julgador –
5.– O novo paradigma jurídico como base nos movimentos sociais –
5.1 – O marxismo como fonte primária, não única, do Direito Alternativo –
6 - O juiz e as normas
6.1 – críticas
7 – Conclusão
8– Referências Bibliográficas
1-Introdução
Uma definição de direito alternativo simples para que todos tivessem o melhor entendimento seria:
É o Direito que tem por base a rápida resolução de problemas e conflitos, estabelecendo um desligamento com a legalidade mediante um "parecer" injusto dos fatos, causando uma nova forma de ver, praticar e ler o Direito. Em outras palavras, buscando favorecer as classes sociais menos