direito alternativo
Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – CCHSA
DIREITO ALTERNATIVO
Bruna Thais
Caroline Furlan
Gabriel Marques
Luara Alencar
Rafaela Guimarães
Yan Ribeiro
Campinas/2010
Direito Alternativo
“A maior das injustiças é parecer justo sem o ser”
(Platão)
I. Surgimento do direito alternativo1.
O Direito Alternativo, ou Movimento do Direito Alternativo, é um movimento de juristas, ou seja, de um grupo de operadores do Direito com certos objetivos comuns e que, a partir do início do ano de 1990, se organizaram, no Brasil, para produzir uma nova forma de perceber, interpretar e praticar a Ciência Jurídica. Embora em nossas pesquisas a data apontada para o início do movimento no País é tida como a década de 90, os estudiosos nos ensinam que o movimento foi organizado nesse período, mas fazem alusão à sua aplicação no Brasil, desde o Regime da Ditadura Militar. Os estudiosos alternativos que, de início eram apenas juízes de Direito e hoje, inclui advogados, promotores de Justiça, professores, estudantes, procuradores e, enfim, todos os profissionais vinculados ao Sistema Oficial de Justiça, apontam como responsável pelo nascimento do referido movimento uma notícia veiculada no Jornal da Tarde, de São Paulo, na data de 25 de outubro daquele ano, com o título “JUÍZES GAÚCHOS COLOCAM DIREITO ACIMA DA LEI”. Segundo consta, a referida reportagem pretendeu desmoralizar um grupo de estudos voltado ao tema.
O fato é que, o que seria uma forma de desestímulo aos estudos dessa nova forma de pensar o direito, tomou rumos inesperados. A matéria fomentou novos estudos sobre o tema, como o “I Encontro Internacional de Direito Alternativo”, realizado 1991, aguçando pesquisas voltadas ao movimento.
O Direito Alternativo é exatamente esta nova forma de ver e praticar o Direito. Seu objetivo maior é lutar pela elaboração de um sistema legal estatal democrático, uma teoria