Direito Alternativo
FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
HISTÓRICO E SITUAÇÃO ATUAL DO DIREITO ALTERNATIVO BRASILEIRO
FLORIANÓPOLIS
ABRIL 2015
1 INTRODUÇÃO
O termo direito alternativo se apresenta como um movimento que pode abranger tanto a prática da positividade de combate, o uso alternativo do direito, e até as manifestações do pluralismo jurídico, surgidas a partir da ação dos grupos que se encontram à margem de uma ordem estabelecida, que lutam pelo direito conhecido como “achado na rua”, assim como a luta por uma sociedade menos burguesa.
O direito alternativo é visto nos meios jurídicos como polêmico fato este que se mostra pela pretensão de ser uma opção ao direito dogmático, e ter como protagonistas juízes de direito, estes que deram início ao movimento e o aplicaram na pratica a partir de sua atuação dentro das instâncias judiciais.
Longe de ser um direito que pretendia se sobrepor ao direito positivo, o Direito Alternativo busca o direito dentro do direito, através da luta para que novos direitos que atendam as necessidades sociais da maioria dos brasileiros sejam garantidos e os direitos já garantidos sejam efetivados. Neste Movimento do Direito Alternativo encontramos inúmeras ideologias, mas todas girando em torno de uma utopia emanciparia. Os precursores deste movimento, unidos por pontos em comum, continuam debatendo o Direito Alternativo nos dias de hoje.
O presente trabalho tem o objetivo de apurar se os postulados iniciais propostos pelo Movimento do Direito Alternativo, ou seja, em uma breve análise dos aspectos históricos da formação social e política do Direito Alternativo, incluindo suas influências fora e dentro do Brasil, como também as raízes da crise do direito dogmático, visando uma breve compreensão das circunstâncias que propiciaram o aparecimento do movimento de direito alternativo em um breve relato