Direito Alternativo
1. O que não é Direito Alternativo.
Os detratores do Direito Alternativo, na falta de um argumento inicial forte para combatê-lo, criaram uma falsa imagem sobre ele, estereotipando-o como um movimento de jurista contra a lei, pregadores do voluntarismo jurídico. O magistrado, sem limites, está livre para julgar segundo critérios próprios.
Muitos textos já foram escritos sobre Direito Alternativo. Entre eles, vários cuidaram de desfazer esta falsa idéia. Entretanto, após mais de vinte anos de vida, o movimento do Direito Alternativo ainda enfrenta a mesma crítica. O pior é que dela surtiram efeitos, pois grande parte dos juristas brasileiros, neófitos no assunto, dão-lhe crédito. Alunos, professores, advogados, promotores de justiça e magistrados estão convictos do caráter anômico do alternativismo. Chegam a afirmar, por escrito, tal atitude, caindo em prática acadêmica de duvidosa ética, pois jamais mencionaram as fontes, para embasar tais acusações. Há um grave erro epistemológico nestas críticas ao Direito Alternativo, pois seus fundamentos não encontram comprovação empírica ao se analisar o discurso justificador da alternatividade.
Para escrever minha tese de doutorado na Universidade de Barcelona,
Espanha, li praticamente tudo o que foi escrito sobre Direito Alternativo, ressalvados alguns textos em jornais de ínfima circulação1, e posso afirmar, categoricamente, que nenhum autor alternativo coloca como base teórica ou prática, até mesmo como um dos requisitos do Direito Alternativo, a anomia, o voluntarismo jurídico e o combate à lei em si. Sequer o método positivo é alvo central da crítica dos operadores jurídicos alternativos. Esta circunscreve-se a enfrentar a teoria e a ideologia juspositiva. Isso será visto ao final.
1
Ver meu livro Manual de Direito Alternativo Brasileiro, 2ª Ed. Editora Conceito, 2011.
2. Um pouco de história.
O Direito Alternativo ou Movimento do Direito Alternativo é um