penal

898 palavras 4 páginas
ETAPA 1
Homicídio
Conceito: Homicídio é provocado quando um homem tira a vida de outro homem, quando se elimina a vida de alguém.
Objeto Jurídico: O crime é o bem jurídico, é um interesse protegido pela norma penal. Entre os bens jurídicos mais importante esta a vida.
Objeto Material: É a pessoa ou coisa sobre as quais recai a conduta.
Sujeito Ativo: É aquele que pratica o crime, sozinha ou conjuntamente com outros autores. (Ex. Quem mata).
Sujeito passivo: São pessoas que não procuram ou tentam reagir através da conduta de sua plena liberdade de decisão ou ação, nem são capazes de demonstrar um comportamento de decisão em relação a qualquer área de sua vida.
Elemento Subjetivo: É um coeficiente moral da ação humana. Uma ligação psicológica entre o agente e o resultado da infração penal. Na legislação brasileira compreende o dolo e a culpa, no tocante aos crimes, e a voluntariedade, relativamente às contravenções penais.
Momento Consumativo: A consumação do delito é a última fase das várias pelas quais passa o crime. No caso do homicídio, a consumação se dá com a produção do resultado naturalístico que é a morte.
Tentativa: É quando o agente, por circunstâncias alheias, não produza o resultado esperado. E a execução não intencionalmente falha, de todos os atos suficientes ao cometimento do crime.
Homicídio Simples: Constitui o tipo básico fundamental, é o que contém os componentes essenciais do crime. É todo homicídio que não for qualificado ou privilegiado, que é cometido buscando o resultado morte, sem qualquer agravante do crime.
Homicídio Privilegiado: Se a prática da infração é motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima, a pena pode ser reduzida em 1/6 até 1/3.
Homicídio Qualificado: Dependendo da motivação do agente, ou do meio empregado por ele, o delito que ele cometeu irá fazer com que sua pena seja consideravelmente mais alta, em face da maior reprovabilidade da conduta

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