Estudante
José de Anchieta de Freitas Lopes Júnior
Ricardo Augusto Torres Medeiros2
Nilvanete de Lima3
RESUMO
Esta pesquisa visa traçar um panorama geral do Movimento do Direito Alternativo (MDA), pontos a serem destacados, ideias a serem trabalhadas, marcos importantes e, principalmente, entender porque Direito Alternativo ficou tão famoso no país. Contextualizaremos os seus protagonistas no Brasil, trazendo o passado internacional que motivou esses juristas á assumirem uma posição crítica e diferenciada de grande parte do mundo do direito brasileiro que pensava, e pensa até hoje, a ponto de ser, contra vontade de seus pensadores chamada de “alternativa”. (LEMOS, 20[?]) A sociedade e o Direito são elementos dinâmicos e complexos, marcados por transformações, mudanças e adequações a cada tempo e novos acontecimentos. Também o Direito vem se modificando, adequando-se a nova realidade em que a sociedade se encontra. Devido ao aumento da complexidade nas relações humanas, e a falta de assistência por parte do Direto a algumas minorias, surge a necessidade de uma forma alternativa, e menos burocrática, para resolução de problemas. O MDA (Movimento do Direito Alternativo) surge justamente desta necessidade. Ao contrário do que o nome possa propor, o Movimento do Direito Alternativo não é uma negação ao Modelo Positivo de Direito, mas um suplemento a este. A ideia do movimento não está baseada na mudança radical do modelo positivo atual, mas em sua readequação. A proposta é a busca por um Direito prático, eficaz, e justo.
Palavras-chave: Direito Alternativo; Praticidade; Positivismo Legal.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto de pesquisa a adoção de formas alternativas de direito. Formas estas não limitadas ao campo do Direito Civil, mas a toda esfera jurídica.
O trabalho enfoca, de forma breve, a trajetória do acesso ao Direito pelos cidadãos desde o Brasil Colônia, até a Constituição de