Modelo sentença arbitral
SENTENÇA ARBITRAL NO PROCEDIMENTO N° 41/2008 (MEDIAÇÃO COLETIVA) Aos 18 (dezoito) dias do mês de junho deste ano (2008); na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 63 (Sexta) Região, sito à Rua Quarenta e Oito, n° 600, bairro do Espinheiro, em Recife, Pernambuco, pelo ÁRBITRO nomeado, de comum acordo, pelas partes, foi proferida a seguinte: SENTENÇA ARBITRAL Nos termos abaixo transcritos: Vistos, etc. O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CONSULTÓRIOS MÉDICOS, E CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, requereu a mediação do Ministério Público do Trabalho, em processo de negociação coletiva, no que foi atendido, sendo o procedimento da mediação tomado sob o nO41/2008, tendo como as partes a entidade sindical obreira e o sindicato da categoria econômica: 1- CATEGORIA PROFISSIONAL: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CONSULTÓRIOS MÉDICOS E CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
11 - CATEGORIA ECONÔMICA:
O SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATÓRIO As partes esclarecem que vinham negociando a várias semanas, em vários lugares, e, enfim, em virtude do insucesso da negociação, que gerou uma incomensurável insatisfação da categoria profissional, a entidade sindical requerente pediu a mediação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no que foi atendida. Registre-se que, mesmo na presença
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do "parquet", já no procedimento da mediação, após exaustivas discussões sobre a pauta ofertada pela categoria profissional - aliás do conhecimento da categoria econômica - ocorreu o insucesso da negociação em relação a 02 condições. Assim, em razão do presente malogro parcial da mediação, o mediador propôs as partes a