Arbitragem
A arbitragem foi criada para reduzir o número de ações judiciais e desafogar o judiciário.
A Lei de Arbitragem (9.307/1996) já prevê razões para anulação da decisão arbitral, entre elas se a sentença não resolver todo o litigio e se resultar de corrupção do árbitro.
A proposta acrescenta o seguinte item à relação de causas de nulidade da sentença arbitral: se estiver fundada em erro de fato resultante de atos ou de documentos, falsas premissas ou se for proferida sem realização de perícia técnica requerida por qualquer das partes para comprovação de direito, indispensável para o julgamento do litígio.
O projeto também permite ao judiciário suspender liminarmente (em caráter provisório) os efeitos da arbitragem antes de julgar o mérito de uma ação de anulação da sentença arbitral.
Atualmente a lei não prevê essa possibilidade.
Além disso, a proposta amplia as hipóteses de suspensão do procedimento arbitral. A lei atual prevê suspensão quando surgir, no decorrer da arbitragem, controvérsias relativas a direitos indisponíveis. O projeto acrescenta controvérsias relativas a: ordem pública, prescrição, decadência e áreas protegidas pelo meio ambiente ou tombadas pelo patrimônio histórico. Nesses casos, a arbitragem fica interrompida até o julgamento da controvérsia pelo Poder Judiciário.
Domingos Sávio diz que o projeto representa um avanço na lei e no procedimento arbitral, pois exige mais rigor dos árbitros.
Quadro comparativo do modelo atual e alterações
Projeto de lei que alteram a arbitragem inquieta empresas.
*A arbitragem empresarial foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2001.
*O método é usado por empresas para resolver complexas disputas societárias. Nos últimos anos, praticamente todos os contratos envolvendo cifras milionárias passaram a incluir cláusula arbitral.
*Pelas regras gerais, cada uma das partes escolhe um árbitro.
* Um terceiro