Materia sobre mediação e arbitragem
ARBITRAGEM – é um meio compositivo de solução de controvérsias onde o árbitro resolve o conflito versando exclusivamente sobre direito patrimonial disponível.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE ← O princípio da autonomia da vontade permite que as partes utilizem a arbitragem para solução da controvérsia versando sobre direito patrimonial disponível. ← Conseqüentemente, as partes renunciam ao direito constitucional de irem ao Judiciário. ← O princípio permite que as partes manifestem a opção de substituir a jurisdição estatal pela arbitral. ← As partes escolhem ainda se a arbitragem será de direito ou por equidade – artigo 2º. ← As partes são livres também para escolher o direito aplicável e se a arbitragem será... ← institucional – regras já definidas por uma instituição; ← ad hoc – regras determinadas pelas partes no conflito. ← IDIOMA : As partes devem escolher o idioma a ser utilizado ← Se as partes não escolherem o idioma a ser utilizado, prevalecerá o da sede do tribunal arbitral. ← Se houver necessidade de executar ato no Brasil, os documentos devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ ← O princípio da boa-fé determina que as partes, na relação obrigacional, ajam com lealdade, correção e confiança recíprocas. ← Tal princípio foi, inclusive, um dos basilares para a outorga, pelo legislador, do caráter obrigatório e vinculante à convenção de arbitragem. ← A jurisprudência internacional já não permite que um Estado alegue disposições restritivas de seu próprio direito para fugir aos efeitos de uma convenção de arbitragem livremente pactuada. ← Apoiando essa posição, os árbitros da International Chamber of Commerce – ICC – propuseram dois fundamentos – a ordem pública internacional e a boa-fé.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ← O princípio do contraditório está previsto no artigo 5º, LV da Constituição Federal. ←