JUSTIA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5 REGIO Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais Excelentssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do Juizado Especial Federal, OBJETO REVISO DE BENEFCIO PREVIDENCIRIO - IRSM DE FEVEREIRO DE 1994 VALOR DA CAUSA 60 SM (ATUALMENTE R 18.000,00) 1.1. Nome1.2. Estado Civil1.3. EndereoLogradouro N Bairro Complemento Cidade UF Ponto de referncia MERGEFIELD Ponto_de_Referencia Tel 1.4. Dados do INSS N do Benefcio Espcie Data de incio1.5. Dados do falecido (em caso de penso)N do Benefcio MERGEFIELD N_Benef_Falecido Espcie MERGEFIELD Especie_Benef_Falecido Data de incio MERGEFIELD DIB_Falecido O(A) Autor(a) supra qualificado(a) vem presena de V. Exa. propor a presente AO ESPECIAL CVEL PREVIDENCIRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos Examinando-se a carta concessria do referido benefcio, pode-se constatar que a promovida equivocou-se no clculo da RMI. As perdas que recaram sobre o valor do benefcio, abatendo o poder aquisitivo do(a) Autor(a), so fruto dos clculos apresentados pela autarquia r, que no incluiu, na competncia do ms de Fevereiro de 1994, a correo monetria do perodo, correspondente a 39,67 (trinta e nove e sessenta e sete por cento), IRSM daquele ms. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 20 e 21 da Lei n. 8880/94 e, ainda, em conformidade com a Carta Constitucional, art. 201, 3 e 4, requer Que seja citado o INSS, a fim de responder aos termos da presente demanda Que seja condenado o INSS a retificar o procedimento de concesso do referido benefcio, do seguinte modo Aplicao do IRSM referente ao ms de fevereiro de 1994, valor da ordem de 39,67, para que, s aps, efetive-se a converso para a Unidade Real de Valor URV Correo do valor atual do benefcio percebido pelo(a) Autor(a). Que seja condenado o INSS a pagar as diferenas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais