ATO N 02
Dispõe sobre a prorrogação do período de estágio e sobre o prazo e os termos do respectivo pedido
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que as modificações que ao art. 76 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público foram introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 1083/2008, passaram a permitir que o período de estágio no Ministério Público seja prorrogado por mais três anos a partir a conclusão do curso de bacharelado; Considerando a necessidade da fixação de prazos, forma e orientação para encaminhamento dos respectivos pedidos; Considerando que lhe compete, por força do dispositivo mencionado, aprovar a prorrogação; RESOLVE baixar o presente ato, nos termos seguintes: Art. 1º - Os pedidos de prorrogação do estágio, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734/96, em sua nova redação, deverão ser protocolizados até 15 (quinze) dias após a colação de grau, durante cujo prazo ficam suspensos os descredenciamentos de que tratam as letras “a” e ”b”, do art. 85, da lei antes referida. Parágrafo único – Sendo tempestivo e encontrando-se em termos o pedido, de conformidade com o estabelecido no art. 2º deste Ato, a suspensão do descredenciamento se estenderá até a sua apreciação final, pelo Conselho Superior do Ministério Público. Art. 2º - Formulado pelo próprio estagiário, nos termos do modelo que segue anexo, o pedido deve ser instruído com:
a. manifestação favorável do(s) Promotor(es) de Justiça perante o(s) qual(is) ele oficia;
b. documento emitido pela faculdade, sob as penas da lei, certificando a colação de grau e respectiva data. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação. São Paulo, 08 de julho de 2009.
MODELO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça e Presidente do E. Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
(nome do estagiário), RG nº (número do