desenho industrial
MARCOS PINHEIRO PEREIRA
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MARCOS PINHEIRO PEREIRA
DESENHO INDUSTIAL.
Trabalho de pesquisa apresentado à Faculdade de ciências Humanas e Sociais - FACISA, como requisito parcial para a obtenção de média na disciplina de Direito empresarial.
Orientador: Prof. Paulo Carrilho.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
É comum associar a preferência dos consumidores à qualidade, à eficiência ou ao custo dos produtos oferecidos, passando desapercebido o design, que é um importante fator de diferenciação.
Cada vez mais, o consumidor, quando faz sua escolha, leva em consideração o design dos produtos. Assim, um produto ou uma embalagem visualmente diferenciados e atrativos podem trazer uma vantagem competitiva significativa sobre os concorrentes.
Da mesma maneira que produtos tecnologicamente inovadores ou com novas funcionalidades podem vir a ser objeto de proteção por patente, esta diferenciação ou inovação no design do produto ou da embalagem pode também ser protegida por meio de um registro de desenho industrial.
No Brasil, há grande necessidade de se firmar um posicionamento a respeito da proteção ao desenho industrial, visando-se à proteção do autor desse tipo de obra, pois a incerteza produz os mais díspares posicionamentos frente aos avanços tecnológicos. Portanto, o objetivo do presente trabalho é analisar as condições em que o direito autoral poderá ser chamado em garantia aos desenhos industriais.
1 DESENHO INDUSTRIAL 1.1 CONCEITO
O conceito de desenho industrial deve ser entendido como um determinado objeto ou coisa que tenha uma finalidade útil e não apenas, como define a Lei de Propriedade Industrial, que sirva como um adorno, enfeite ou ordenamento, devendo a forma seguir a função. No entanto, é importante ressaltar que o registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto e não o