empresarial teoria dos atos
Assim, ocorreu uma transição radical. A Teoria dos Atos do Comércio foi substituída pela Teoria da Empresa, que é mais fácil de ser conceituada, devido ao enquadramento da atividade econômica organizada que independe de qualificação comercial ou civil.
Essa teoria originou-se na legislação italiana de 1942, que fez desaparecer o Código Comercial como legislação separada, unificando o direito obrigacional no Código Civil (Livro II, "Do direito da Empresa", CC/2002). Não definia a empresa, mas somente o empresário, fazendo com que os doutrinadores buscassem um conceito jurídico.
Alberto Asquini, jurista italiano, disse que não existe um conceito unitário de empresa, ocorrendo uma falta de definição legislativa devido à diversidade das definições de empresa. Ele criou a Teoria Poliédrica da Empresa, afirmando que esta pode ser estudada por vários ângulos. Assim, destacou quatros perfis ou idéias baseando-se no sistema adotado pela lei italiana.
O primeiro aspecto é o perfil subjetivo, que caracteriza aquele que exerce a empresa, ou seja, o empresário. Este é uma pessoa física ou jurídica, que exerce em nome próprio uma atividade econômica organizada, com a finalidade de produzir, de forma profissional, para o mercado e não para o consumo pessoal. Esse aspecto foi adotado pelo Código Civil Brasileiro de 2002 (artigo 966).
O segundo é o perfil funcional, no qual a empresa surge como uma força em movimento, que é a atividade empresarial dirigida para uma determinada abrangência produtiva. Essa atividade é apta a produzir efeitos jurídicos.
O terceiro aspecto é o perfil objetivo ou patrimonial, sendo a empresa