Estudo de Direito Comercial
-O Direito Comercial nasceu e se evoluiu através das dificuldades de conceituar o comércio e de diferenciar a atividade comercial das atividades produtivas não comerciais. Seu desenvolvimento se deu em três fases: subjetiva-corporativista; objetiva; e subjetiva-moderna;
- A primeira fase, conhecida como subjetiva-corporativista, era caracterizada por uma tônica subjetiva que ligava o mercador a uma corporação de ofício mercantil. Em seu conceito, o comerciante era aquele que praticava a mercancia, subordinando-se à corporação de mercadores e sujeitando-se às decisões dos cônsules dessas corporações.
- Portanto, o Direito Comercial era o direito aplicável unicamente aos integrantes de uma específica corporação de ofício sendo somente eles considerados "comerciantes";
- A segunda fase foi denominada objetiva, era a fase da Teoria dos Atos do Comércio cuja origem é francesa. Tinha como traço marcante o objeto da ação do agente, ou seja, o próprio ato do comércio que caracterizava a profissão dos mercadores. Segundo Vivante, "comerciante é aquele que pratica com habitualidade e profissionalidade os atos do comércio".
- A terceira fase é a empresarial, a fase subjetiva moderna de origem italiana adotada pelo Código Civil Brasileiro, cujo conteúdo vem sendo construído nos últimos cem anos. De acordo com o artigo 966 e parágrafo único do Código Civil, "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, excluída a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
Teoria dos Atos de Comércio
- Anteriormente a tal teoria, existia o que se chamou de Direito dos Comerciantes, pois regulava o exercício somente daqueles que praticavam a mercância dentro do âmbito das corporações de ofício;
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