Principais particularidades
PASSO 1
DIREITO COMERCIAL OU DIREITO EMPRESARIAL?
O Direito Empresarial
. “Parte Geral: Conceitos e princípios básicos do direito empresarial (empresário, empresa, registro do comercio, nome comercial, estabelecimento etc.)”;
Direito das obrigações e contratos comerciais: Obrigações geradas por atos empresariais, lugar e tempo do seu cumprimento, dos contratos mercantis;
Direito Societário: Estudo das formas de sociedade, seus regimes jurídicos, sua formação, encerramento, etc;
Direito cambiário: Estudo dos títulos de crédito (nota promissória, cheque, duplicata etc.);
Direito Falimentar: Abrange os institutos da falência, da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial.”
O Ato de comércio, o comerciante, a empresa e o empresário.
Segundo Darcy Arruda Miranda Júnior e Luís Alexandre Faccin de A. M., em seu Manual de Direito Comercial, o ato de comércio é todo ato que realiza ou facilita uma interposição na troca, objetivando lucro.
Darcy Arruda e Luís Alexandre explicam que comerciante era, antigamente, chamado de “mercador”, pois seria aquele que comprava e vendia mercadorias sem mudar o objeto. Era aquele que praticava profissionalmente atos de comércio.
Ainda com citações do Manual de Direito Comercial, a definição lá descrita de empresa é: o exercício profissional de uma atividade organizada, ou, melhor expressando, de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens de serviços.
Empresário é, conforme o artigo 966 do Código Civil, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Empresa é, então, a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Direito Comercial ou Direito Empresarial?
Esses dois direitos que aparecem de formas distintas são entendidas, por muitos, como semelhantes.
Sendo ambos pertencentes ao ramo do direito privado, sendo entendidas como um conjunto de normas