SEM TÍTULO
Todos os novos parcelamentos da lei 12.865, de acordo com a Receita Federal, ainda precisam de regulamentação posterior, o que acontecerá, segundo o órgão, até meados da próxima semana.
Refis da Crise
No caso da reabertura do prazo do Refis da Crise, para todos os débitos contraídos até novembro de 2008, que ainda não tinham sido objeto de parcelamento, eles poderão ser parcelados em até 180 meses. Caso sejam pagos à vista ou caso o passivo esteja no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.
Se o contribuinte desejar parcelar este débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e de 30% nos juros. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano."O passivo desta modalidade é de R$ 580 bilhões", disse Occaso, da Receita Federal.
Refis do PIS e Cofins
A segunda modalidade de parcelamento aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, segundo a Receita Federal, refere-se ao PIS e Cofins devidos por instituições financeiras e companhias de seguro, ou débitos destes tributos, para todas as empresas, decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídos até o fim do ano passado. Este tema, segundo o Fisco, é objeto de discussão no judiciário. "Não há decisão definitiva na justiça", declarou Occaso.
Segundo ele, caso as empresas desejem pagar à vista, haverá