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RESPOSTA: A fidúcia, como instituto jurídico, é originária do Direito Romano na época da "Lei das XII Tábuas", de grade carga moral e que autorizava o credor a tirar a vida ou a liberdade do devedor por causa de dívida contraída. Muitos comerciantes recorriam à Ordem do Templários, fazendo com eles depósitos em dinheiro, garantidos pela própria solvência da Ordem. Por meio desses depósitos a pessoa obtinha uma cártula (ou carta) de crédito que poderia ser descontada em qualquer templo ou fortaleza que pertencesse à Ordem, o que permitia a esses comerciantes fazerem longas viagens através dos territórios ocupados pelos Templários sem portar dinheiro vivo. Tais cártulas também se prestavam como ordens de pagamento, por meio das quais o depositante autorizava um terceiro a receber certa quantia. o instituto da garantia é fruto da evolução do direito romano clássico e anglo germânico. A garantia não se desvinculava da própria pessoa do devedor, havendo, inclusive, a incidência de castigos corporais ou até a pena de morte do devedor. Após um certo período é que ocorre a alteração do modo da garantia, com o