titulos
A expressão título de crédito aproxima-se do sentido estrito do significado da palavra título.
Título é um documento, ou seja, a inscrição jurídica, materialmente grafada em um papel de um crédito ou débito. O título de crédito não é um mero documento mas um instrumento que representa um crédito ou débito. O documento é o gênero e o instrumento a espécie. Documento deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato jurídico, como a declaração de algo assinada por alguém, ou a sua cópia, a chamada reprodução mecânica ou eletrônica de fatos ou de coisas, a qual pode constituir prova, nos termos do art. 225 do Código Civil. O instrumento, no entanto, constitui o documento que foi especialmente confeccionado para fazer a prova de um ato. Na lição de Moacyr Amaral dos Santos, o instrumento constitui uma prova preconstituída do ato, enquanto que o documento é prova meramente casual;
2. Como se classificam os títulos de crédito?
A classificação dos títulos de créditos obedecem aos seguintes critérios:
a) Quanto à sua natureza, os títulos de crédito podem ser:
- abstratos: considerados os mais perfeitos dos títulos de crédito, uma vez que não se indaga a sua origem, ou seja, são aqueles nos quais a causa de geração não lhes está ligada, como a nota promissória, a qual traduz apenas uma confissão da obrigação de pagar determinado valor ao credor e o cheque que é uma ordem de pagamento a vista;
- causais: estes títulos de crédito estão vinculados à sua origem, e como tais são considerados imperfeitos ou impróprios. São considerados títulos de crédito uma vez que podem circular mediante endosso. Como exemplo temos a duplicata, a qual decorre da venda de mercadorias, considerada a sua causa necessária. A jurisprudência tem restringido a sua autonomia quando demonstrado que o pretenso negócio fundamental, que em principio