Desenho Industrial
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Para efetuarmos o pedido deve-se preencher um formulário de depósito que será encaminhado junto ao pedido, incluindo uma taxa relativa ao depósito que deve se emitida pelo portal da GRU ( Guia de Recolhimento da União ).
Onde devemos informar o Cód.100 da Tabela de Retribuição.
O pedido do Registro deverá referir-se a um único objeto, devendo conter o Requerimento do INPI, um relatório descritivo, desenho ou fotografia.
O relatório descritivo deverá conter explicações sobre o tipo de material utilizado na fabricação do objeto.
O desenho ou fotografia deverá ter uma visualização perfeita do objeto, preferencialmente incluindo vistas inferior, superior, frontal, traseira e lateral.
Após o deposito do pedido deve-se acompanhar o seu andamento pela revista da propriedade industrial (RPI) ou pela ferramenta de busca de desenho industrial, utilizando o numero do pedido recebido no ato do deposito, o pedido será examinado formalmente e após o exame o solicitante terá seu deposito notificado, no caso de haver alguma inconsistência, uma exigência será formulada e publicada na RPI de patentes, onde terá o prazo de cinco dias para o cumprimento da mesma.
Após passar pelo exame formal preliminar o pedido seguira para o exame técnico, caso haja inconsistências nessa etapa uma exigência técnica ou ciência será formulada e publicada na RPI, onde terá o prazo de 60 dias para o cumprimento da mesma (a contar da data de publicação).
Para cumprir as exigências formal e técnica é preciso preencher o formulário de petição de desenho industrial em duas vias e apresentá-los junto com as alterações solicitadas, no caso da exigência técnica é preciso o recolhimento da taxa correspondente ao serviço por meio da GRU.
Após a decisão do INPI sobre o pedido, caso seja negado, você poderá recorrer dentro de 60 dias após a publicação na RPI, com a GRU paga e o