042128810817

1160 palavras 5 páginas
FACULDADE SANTA HELENA
F S H

PROFESSOR: Roberto DISCIPLINA: Direito Empresarial TURMA: CTBN 1112 ALUNOS: George Nunes Luiz Cristiano Maria Simone

RECIFE
JUNHO 2013
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), os bens imateriais protegidos pelo direito industrial são das marcas, e desenhos industriais (através de registros). Diverso da autoria, ou do direito autoral, a propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior. Como os demais bens integrantes do patrimônio do empresário, as patentes e registros podem ser alienadas por ato inter vivos ou mortis causa.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Patentes
É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, Invenção é o ato original do gênio humano. Toda vez que alguém cria algo que desconhecia, estará produzindo uma invenção. Toda invenção que seja original, nem sempre será nova, ou seja, desconhecida das demais pessoas.
Modelo de utilidade
Não há propriamente uma invenção, mas sim um acréscimo na utilidade de uma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio, pela ação da novidade parcial agregada. É chamada também de pequena invenção.

A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita aos seguintes requisitos:

Novidade: é necessário que a criação seja desconhecida pela comunidade científica, técnica ou industrial.
Atividade inventiva: a invenção, no espírito dos técnicos da área tem

Relacionados