Defesa trabalhista
AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXXXXXX
____________________ LTDA, já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem até este órgão apresentar defesa, nos seguintes termos:
A empresa recebeu Auto de Infração lavrado pelo Ilmo. Auditor Fiscal do Trabalho ____________________, fundamentado no artigo 630, § 4º, da CLT, pela não apresentação de documentos determinados na data que lhe foi estabelecida.
Contudo, é solicitada uma necessária re-análise, um pouco mais acautelada e específica, sobre as circunstâncias deste caso em particular.
No dia 25 e 26 de fevereiro de 2009 a Empresa supra qualificada, por sua própria iniciativa, foi até a sede do Ministério do Trabalho na cidade de Porto Alegre-RS e solicitou a inspeção fiscal para o fim de obtenção de Certidão Negativa do órgão.
A Autoridade competente, por sua vez, atendendo ao pedido da Autuada, lavrou notificação com listagem de documentos a serem apresentados, mas estabeleceu período dos anos 2000 a 2009, ou seja, quase uma década, o que dificultou consideravelmente o cumprimento.
No prazo fixado, dia 05/03/2009, a Autuada apresentou documentos; contudo, apenas quanto à determinação de apresentação do resumo das folhas de pagamento não logrou êxito em atender.
Foi pedida prorrogação de prazo e concedida pelo Auditor, fixando nova ...
ILMO SR. DR. DELEGADO DA SUBDELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO MTE/RS DA CIDADE DE PORTO ALEGRE – RS
AUTO DE INFRAÇÃO nº XXXXXXXXX
____________________ LTDA, já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem até este órgão apresentar defesa, nos seguintes termos:
A empresa recebeu Auto de Infração lavrado pelo Ilmo. Auditor Fiscal do Trabalho ____________________, fundamentado no artigo 630, § 4º, da CLT, pela não apresentação de documentos determinados na data que lhe foi estabelecida.