defesa trabalhista
RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP n......., com endereço na Rua......., nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move o RECLAMANTE, já qualificado, vem, por seu advogado regularmente constituído, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos: NOTA: é importante que se observe a seguinte ordem: preliminares, defesa indireta de mérito (prejudiciais) e posteriormente defesa direta de mérito – artigo 301, CPC. I - PRELIMINAR: 1. DA PRECLUSÃO TEMPORÁRIA A Reclamante deu causa a dois arquivamentos anteriores, razão pela qual fica impedida de ajuizar a outra Reclamação Trabalhista pelo prazo de seis meses, na forma do artigo 731 e 732, ambos da CLT. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do acolhimento da perempção trabalhista, nos termos do art. 267, V do CPC. 2. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Deverá ser observado os requisitos da petição inicial, isto é, causa de pedir, pedidos..... O importante é analisar se é possível ou não contestar a peça inicial. Ex: Maria pleiteou horas extras, porém não discriminou horário de trabalho, nem fundamentou sua pretensão. Neste caso você irá alegar inépcia e requerer a extinção sem resolução mérito – artigo 267, CPC. NOTA: Verificar as hipóteses insertas no artigo 301, do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária. NOTA: Ao finalizar as preliminares deverá ser requerida a extinção sem resolução do mérito para posteriormente adentrarmos ao mérito da questão. II - MÉRITO Se por absurdo, forem ultrapassadas as preliminares acima aduzidas, no mérito, melhor sorte não assiste ao Reclamante. NOTA: Não esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar no mérito o pedido