Defesa Trabalhista
FERNANDA BARROSO MONTENEGRO, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem através de seus procuradores infra assinados, propor sua MANIFESTAÇÃO DA DEFESA em razão da Ação Trabalhista que move contra FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA., já qualificada nos autos, nos seguintes termos:
DOS FATOS: Requer a Reclamante a equiparação salarial em razão de serviço igualmente realizado ao de funcionário que percebe maior valor mensalmente. Desde já, impugna os documentos acostados à defesa, eis que foram produzidos de forma unilateral, e não comprovam o alegado na defesa pela reclamada.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
Pode-se verificar em fls. 27-28, que o registro do funcionário Agostinho, demonstra que este passou a função de abatedor de suínos em março de 2006 (Auxiliar de Produção II), recebendo contracheques dos meses agosto, setembro, outubro de 2007, com salário base de R$ 800,00. Entretanto, a reclamante que possui a mesma função que Agostinho recebeu, no período acima referido, o valor mensal de R$ 700,00, conforme documento acostado nas fls. 20/23. Assim, a diferença é de R$ 100,00 mensais, para os meses de agosto, setembro e outubro de 2007. Ademais, os salários pagos aos funcionários no ano de 2012, demonstram que Agostinho percebeu um salário base mensal de R$ 1.700,00, enquanto Fernanda, neste período, percebeu a quantia de R$ 1.490,00, conforme observa-se em fls. 30 e 39 dos autos, ou seja, novamente Agostinho recebeu à mais do que Fernanda, exercendo a mesma função que esta, recebendo mensalmente a média de R$ 210,00 a mais que a reclamante em todo ano de 2012. Nota-se também, através de documentação acostada nos autos, que a rescisão contratual dos empregados está em disparidade, pois na demissão da reclamante tem-se com maior remuneração o montante de R$ 1.580,00 no mês de abril de 2013 (fl. 78). No entanto, à fl. 45 referente ao de